terça-feira, 23 de agosto de 2011

- yes! OAB vai defender, perante o STF, o sistema de cotas em universidades públicas


oab logo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ingressar como amicus curiae (amigo da Corte) na ação que discute a constitucionalidade dos sistemas de cotas raciais nas universidades públicas no Supremo Tribunal Federal (STF). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 foi ajuizada pelo DEM em 2009 e pede a declaração de inconstitucionalidade das cotas adotado pela Universidade de Brasília (UnB).
A OAB vai defender a criação  PERMANÊNCIA das políticas de cotas. O apoio foi aprovado ontem (22) pelo Conselho Federal do órgão, por unanimidade. O amicus curiae é uma parte interessada em uma causa que pede ao tribunal para colaborar com elementos para fundamentar a decisão dos juízes.
A OAB argumenta que os sistemas de cotas raciais nas universidades levam em conta princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao tentar reverter desigualdades sociais histórias entre negros e brancos.
Fonte: Terra

          NÓS, SOB A FIGURA JURÍDICA DO "MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO" JÁ FOMOS ACEITAS/OS COMO "AMICUS CURIAE" EM 2010.
  
       É MUITO IMPORTANTE A OAB TAMBÉM NESSA LUTA,  A TRADIÇÃO E FORÇA DA INSTITUIÇÃO FORTALECERÁ DEMAIS O ESFORÇO POR CONTINUIDADE E APRIMORAMENTO DESSA POLÍTICA QUE EM MENOS DE 10 ANOS JÁ MUDOU PARA MELHOR TANTAS VIDAS E, ENTRE OUTRAS BENÉCIAS REVOLUCIONÁRIAS, ENRIQUECE E ALARGA INFINITAMENTE A PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO NO BRASIL!


 - EM PROL DAS COTAS PARA A POPULAÇÃO NEGRA NAS UNIVERSIDADES => http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/07/450524.shtml 

- SOBRE O QUÊ É UMA AÇÃO DE "AMICUS CURIAE", *Nosso Jornal* (1ª  EDIÇÃO PÁGINA 3) => 

- NOSSO REQUERIMENTO COMO "AMICUS CURIAE" NO STF EM 2009 => http://twixar.com/Om9kZ8jZdcJ


- NOSSA AÇÃO DE "AMICUS CURIAE" => 
;)

sábado, 20 de agosto de 2011

- Propaganda DEMOcratas USA jovem negro!

 
Se tanto faz a cor, então pq não colocaram um jovem de fenótipo bem branco, pq não colocaram um jovem 'loiro' nessa propaganda?
 
mas... "Os poderosos podem destruir uma, duas, até três rosas, mas jamais poderão deter a primavera!" :
 
"Livres ou mort@s, jamais escrav@s!"
 
 "Por nós e pel@s outr@s"!


- Procedimentos a serem adotados em Crimes de Discriminação Racial



sosUso da legislação de combate ao racismo no Brasil
A prática tem demonstrado que às vítimas de discriminação racial se deparam com muitas dificuldades para levar adiante casos de racismo ou mesmo de injuria qualificada por conotação racial. As vitimas de racismo e injuria qualificada via de regra sofrem uma dupla discriminação, a primeira o fato em si perpetrado pelo ofensor que pode ser inclusive um representante do Estado ou ainda em casos mais comuns perpetrado por um particular.
É fato que ao buscarem a tutela jurisdicional do Estado muitas vítimas sentem-se humilhadas e menosprezadas com o atendimento que lhes é dispensado nos distritos policiais, posteriormente pelo Ministério Publico e mais tarde pelo próprio judiciário, eis que infelizmente não se da a importância necessária aos crimes de racismo, acreditamos que por esta razão o governo do Estado de São Paulo tenha recriado a Delegacia Especializada em crimes raciais DECRADI.
Muito embora o racismo seja considerado crime inafiançável e imprescritível pela constituição Federal de 1988 na pratica são delitos considerados de menor potencial ofensivo.
Tanto a lei 7716/89 quanto o artigo 140 paragrafo 3˚ do Código Penal, trazem penas de reclusão de 1 a 3 anos. Os artigos definem que atos como impedir ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais (art. 9°); em salões de cabeleireiros, bares, termas ou casas de massagem (art. 10); ou impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores (art. 11), bem como a transportes públicos como aviões, navios, barcos, ônibus, trens e metrô (art. 12) constituem obstáculos que impedem o tratamento igualitário, e causam constrangimento as vitimas. Além disso, a Lei prevê que os estabelecimentos comerciais nos quais forem praticados quaisquer atos discriminatórios poderão ter suas atividades suspensas por até três meses.
A Lei deixa evidente que recusar ou impedir acesso de alguém a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (art. 5º) devido à sua cor, etnia, religião, raça ou procedência nacional é crime de discriminação racial. Ainda, se alguém, por motivos discriminatórios, impedir o acesso ou recusar hospedagem de pessoa em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar (art. 7º), ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público (art. 8º) estará praticando crime de discriminação.
A igualdade no acesso ao serviço militar também é destacada, sendo proibido impedir ou dificultar por motivos preconceituosos o acesso de pessoa a qualquer ramo das Forças Armadas (art. 13).
Ainda, para proteger o convívio familiar e social dos cidadãos, garantindo a liberdade de relacionamento amoroso entre os indivíduos, a lei dispõe que impedir ou dificultar o casamento ou convivência familiar e social, devido ao preconceito, é crime de discriminação (art. 14).
Por fim, a lei criminaliza a prática a incitação e a persuasão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inclusive quando feito nos meios de comunicação, como por exemplo, televisão, rádios ou jornais (art. 20).
O Estado brasileiro entende que a repreensão aos crimes previstos na Lei 7716/89 interessa não só à vítima, mas a toda a sociedade. Nesse sentido a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia ao Poder Judiciário, mas nada impede que a vítima uma vez representada por advogado/a, atue como assistente de acusação, iniciando assim a ação penal publica subsidiaria.
E certo que a vitima pode simultaneamente ajuizar ação civil buscando a reparação moral e material, atribuindo a responsabilidade civil a quem deu ensejo ao fato. Ressaltamos que esta não e pratica do SOS Racismo que em regra aguarda o inicio da instrução processual penal e após analise do conjunto probatório colhido, define-se se e cabível ou não o pedido de dano moral e material.

Rodnei Jericó - Coordenador da Acessoria Jurídica para vítimas de discriminação racial do Geledés.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

- 09.08.2011, criada a SEPIR - DF.





O extermínio negro direto e indireto como parte do projeto de poder no Brasil

Por Douglas Belchior*
 
Muito se diz sobre a prioridade em diminuir a miséria e as diferenças sociais no Brasil. No entanto, há pouca reflexão sobre o quanto a miséria e a marginalização da maior parte da população são fundamentais para o projeto de poder das elites racistas do país.
 
A superação da pobreza depende, fundamentalmente, do rompimento com os interesses do grande Capital, no Brasil representado por latifundiários e empresários do agronegócio; por banqueiros, especuladores financeiros e empresas multinacionais de diversas áreas. Somente uma mudança estrutural nas relações políticas, sociais, raciais e econômicas será capaz de eliminar as desigualdades em nosso país.
 
Há sim uma histórica e permanente divisão de classes composta por um lado pelos personagens já citados acima, por outro pela massa empobrecida, trabalhadores e desempregados em todos os níveis. Mas, chamamos a atenção em particular para situação da população negra no Brasil. O racismo tem ditado a dinâmica das relações sociais desde a falível abolição da escravidão, há 123 anos.
 
A população pobre que se declara parda ou preta é quase o triplo da que se declara branca, de acordo com dados do Censo 2010.
 
Em maio de 2011 o governo federal definiu para o limite da miséria - renda de até R$ 70 por mês - e divulgou que 16,2 de pessoas se encaixam nele. Uma semana depois, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou a cor ou raça declarada deste grupo de pessoas. De acordo com os dados, 4,2 milhões dos brasileiros pobres se declararam brancos e 11,5 milhões pardos ou pretos - isso significa que o número de pobres negros é 2,7 vezes o número de pobres brancos.
 
Não bastassem as mazelas sociais que afligem historicamente a população negra por meio do subemprego, do desemprego, da falta de moradia, dos serviços precários de saúde e educação, da falta de oportunidades e do desumano e permanente preconceito e discriminação racial em todo e qualquer ambiente social, percebe-se a vigência de um projeto de extermínio da população negra, por parte do Estado brasileiro.
 
O Estado e suas policias mantém uma atuação coercitiva, preconceituosa e violenta dirigida a população negra. Desrespeito, agressões, espancamentos, torturas e assassinatos são práticas comuns destas instituições.
 
Em julho de 2009 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, UNICEF e o Observatório de Favelas divulgam resultados de sua pesquisa, e os dados são estarrecedores: 33,5 mil jovens serão executados no Brasil no curto período de 2006 a 2012. Os estudos apontam que os jovens negros têm risco quase três vezes maior de serem executados em comparação aos brancos.
 
Conforme o “Mapa da Violência 2011: os jovens do Brasil”, em 2002, em cada grupo de 100 mil negros, 30 foram assassinados. Esse número saltou para 33,6 em 2008; enquanto entre os brancos, o número de mortos por homicídio, que era de 20,6 por 100 mil, caiu para 15,9. Em 2002, morriam proporcionalmente 46% mais negros que brancos. Esse percentual cresce de forma preocupante uma vez que salta de 67% para 103%.
 
De acordo com o mesmo Mapa, constata-se que o grau de vitimização da população negra é alarmante: 103,4% maiores as chances de morrer uma pessoa negra, se comparada a uma branca; sendo 127,6% a probabilidade de morte de um jovem negro [de 15 a 25 anos] à de um branco da mesma faixa etária.
 
Cada vez mais explícitos, os casos de violência policial furam o bloqueio da grande mídia, causando comoção e provocando a atenção da opinião pública a cerca desta realidade. O último grave acontecimento foi a do desaparecimento do menino negro Juan Moraes, morto aos 11 anos pela polícia do Rio de Janeiro. O genocídio negro já é admitido por parte imprensa nacional, a exemplo do jornal Correio Braziliense, que após cruzar dados de mortalidade por força policial do Ministério da Saúde e das ocorrências registradas nas secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro e São Paulo, revelou que a uma pessoa é morta no Brasil pela polícia a cada cinco horas e que 141 assassinatos são realizados por agentes do Estado a cada mês.
 
Ainda segundo o estudo, Rio de Janeiro e São Paulo concentram 80% dos assassinatos cometidos por policiais no Brasil. Em 2009, 1.693 pessoas foram mortas por policiais. Em 2010, esse número aumentou: foram 1.791. Os números mostram que 70% dos mortos são jovens de 15 a 29 anos.
 
Soma-se a esse quadro, a ação genocida indiretamente promovida através do encarceramento em massa de jovens e adultos em internatos, fundações, institutos de recuperação, cadeias, penitenciárias e presídios. Espaços onde a tortura e o completo desrespeito aos direitos humanos são rotina. A subserviência e a aliança entre grupos políticos e empresários junto ao tráfico internacional de drogas e o consequente mercado ao mesmo tempo fascina pelo “ganho” fácil, coopta e vitimiza a juventude, em especial a população negra.  
 
O complemento à política genocida deste estado vê-se a olhos nus nas áreas da Educação e Saúde. A Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) divulgada no final de 2010 demonstra que o Brasil ainda possui 14 milhões de analfabetos. Apenas 23% dos brasileiros maiores de 25 anos concluíram o ensino médio.
 
Outro estudo, (Laeser/IE-UFRJ), aponta que a taxa de analfabetismo entre os negros é maior do que o dobro se comparada a da população branca. Dos 6,8 milhões de analfabetos que frequentaram a escola entre 2009 e 2001, 71,6% eram pretos e pardos.
 
Na Saúde, esse mesmo estudo (Laeser/IE-UFRJ) revela que existe um abismo entre brancos e negros no acesso à saúde pública e que essa desigualdade perpassa o Sistema Único de Saúde (SUS), onde, por exemplo, em relação ao Pré-Natal, 71% das mães de filhos brancos fizeram mais de sete consultas; o número de mães de filhos negros que passaram pelos mesmos exames é 28,6% inferior. No geral, a população negra é a mais necessitada do SUS e também aquela que tem mais dificuldade ao acesso.
 
Pesquisas e estudos demonstram no campo da formalidade o que vivenciamos no dia a dia de nossas comunidades. Presenciamos um momento de ofensiva de opressões por parte do Estado Brasileiro que por sua vez, enxerga na população empobrecida, em especial na juventude negra, seu principal inimigo. Aos movimentos populares cabe a permanente denuncia e a teimosia em organizar a população para a resistência e ação.
 
A UNEafro-Brasil soma-se a esse esforço no cotidiano de sua atuação nos Cursinhos Comunitários e nos Núcleos de Cultura. Assumimos o desafio de, devagar e sempre, fomentar uma nova mentalidade, crítica, questionadora e sedenta por transformações, elementos tão necessários para a organização da classe trabalhadora e para a nossa vitória.
 
 
Douglas Belchior
Professor de História
Membro do Conselho Geral da UNEafro-Brasil
 

7ª Edição do Nosso Jornal

Em 2002, quando cantavam as estrofes do samba “Moleque Atrevido” de Jorge Aragão a capela no anfiteatro 09 para uma plateia de estudantes ne...